A expressão inglesa “holding”, vem do verbo “to hold” que é deter, possuir. Não há uma lei da “holding” no Brasil. É apenas uma sociedade que tem, como objeto social preponderante, se não exclusivo, deter quotas ou ações em outras sociedades. É comum também chamar-se de “Holding” uma sociedade que detém imóveis apenas para administrá-los e para investimento próprio.
É um instrumento muito útil, não só para organizar e dar transparência aos ativos societários e imobiliários, mas também para planejamento sucessório, evitando conflitos e trabalho futuro para eventuais herdeiros. Aliado a figuras jurídicas como o usufruto, permite que, em vida, o empresário ou proprietário continue usufruindo dos benefícios dos seus ativos, inclusive podendo vende-los na condição de administrador da holding.